domingo, 2 de agosto de 2009

Lei dá prioridade a idosos e deficientes na Justiça

Foi sancionada a Lei 12.008/09, que dá prioridade às pessoas com mais de 60 anos em tramitação de processos administrativos e judiciais. O direito também é estendido à pessoas portadoras de deficiência e com doenças graves.
A nova lei, que entrou em vigor nesta quarta-feira (29/7), altera artigos do Código de Processo Civil e a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Tem direito a atendimento prioritário na Justiça todas as pessoas com mais de 60 anos, portadoras de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Os interessados no benefício devem requerer o direito na Justiça com documentos que provem sua condição. Segundo a lei, com a morte do beneficiado, a prioridade pode se estender ao cônjuge, companheiro ou companheira, em união estável.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

DIREITOS PARA A TERCEIRA IDADE

Benefício de prestação continuada (LOAS):As pessoas que não têm acesso aos benefícios previdenciários terão o Benefício de prestação continuada (LOAS), que garante um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e/ou idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de promover a própria manutenção e nem tê-la promovida por sua família.

CONVITE

Almoço que dará início as atividades da AMADA LAJE, dia 26/07/09, de 12:00 às 15:00 horas, Rua Ferreira César, 67 – Centro.
Cardápio: carne assada, salpicão, tutu, farofa e arroz.
R$ 6,00 por pessoa (bebida e sobremesa a parte)

“Seja a mudança que você deseja ver no mundo”
Mahatma Gandhi

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Para refletir

Algumas perguntas que poderão orientar um grupo para avançar ou não, na constituição de uma Associação:
1. Existe identidade entre os participantes? O que os une?

2. O que querem fazer, é necessários estarem juntos para faze-lo?
3. Todos concordam com a proposta? Estão dispostos a leva-la adiante?
4. Qual o interesse em trabalharem juntos? Esses interesses conseguirão mantê-los unidos por quanto tempo?

O que é uma Associação



Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Formalmente, qualquer que seja o tipo de associação ou seu objetivo podemos dizer que a associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e que sua constituição permite a construção de condições maiores e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos